STF pode ser denunciado em cortes internacionais, alerta procuradora Duprat Pereira
Antropologia

STF pode ser denunciado em cortes internacionais, alerta procuradora Duprat Pereira



Fazendo coro ao que disse há uns quatro meses atrás o então relator da ONU para assuntos indígenas, Rodolpho Stavenhagen, a sub-procuradora da República para assuntos de minorias, Dra. Débora Duprat Pereira, disse ontem, em debate na Câmara Federal, que, caso o STF decida por uma modificação no decreto presidencial de homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, esta Corte Suprema do Judiciário brasileiro poderá vir a ser denunciada na ONU:

Tal proposição soa despropositada a alguém que faz parte do sistema judiciário brasileiro. A defesa do decreto presidencial da homologação de RSS precisa ser feita com firmeza, mas não com considerações desse tipo. Há muito que o STF vem sentindo pressão de diversos modos das várias correntes pró-indígenas e anti-indígenas não só sobre o caso Raposa Serra do Sol, mas sobre tantos outros casos de demarcação. Não é com argumentos dessa natureza que o STF vai tender a favorecer a questão indígena brasileira.

Por sua vez, a presença de índios na Esplanada nos dias que antecederão à decisão do ministro relator Ayres Britto sobre esse assunto é perfeitamente razoável e positivo. É o que parece que vai acontecer.

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STF pode ser denunciado nas cortes internacionais, diz Duprat

Agência Brasil

A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser denunciado em cortes internacionais caso decida pela revisão da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo ela, a Corte não tem poder para definir limites de terra indígena no lugar do estudo antropológico. Ela participou nesta terça (12) da audiência pública para debater o tema na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.

Duprat, Adão Preto (PT-RS), Valverde (PT-RO) e lideranças

"A Constituição é muito clara com relação a isso. São assegurados aos índios as terras que tradicionalmente ocupam de acordo com os seus usos, costumes e tradições, ou seja, o que define uma área indígena é o modo como nela se vive e nem um outro modo", disse a subprocuradora.

Para ela, chega a ser surpreendente que o STF, composto por pessoas obviamente capazes e brilhantes, tenham sido influenciados pelo discurso preconceituoso e racista contra os índios. Duprat se diz surpresa também com a decisão em liminar que possibilitou a permanência dos seis arrozeiros na reserva.

"Antes do mandado de segurança, o Supremo já tinha reconhecido que o que define o limite de uma área indígena é o laudo antropológico, no sentido da expressão do próprio grupo (que vive na área). Então o STF não pode decidir sobre isso sob pena de termos um retrocesso em matéria de direitos humanos", argumentou.

Precedida pelo coordenador-geral de Identificação e Delimitação da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI), Paulo Santilli, antropólogo responsável pelo laudo que possibilitou a demarcação de forma contínua da Raposa Serra do Sol, em 15 de abril de 2005 pelo presidente Lula, a subprocuradora elogiou os estudos de Santilli. Ele avaliou questões como mobilidade social nas tradições envolvendo casamento, coleta, caça e questões mitológicas daquele povo.

Também explicou que o antropólogo não cria territórios. "Ele tão pouco diz qual o território ideal para se viver. Ele traduz o modo de vida daquele grupo (...), as relações que entre eles se estabelecem, para por fim dizer qual o perímetro que aquilo se dá", afirmou.

Constituinte de 88

Deborah Duprat disse que a questão indígena não pode ser tratada de forma linear, "como se fosse uma coisa dos 500 anos para cá". Na seu entendimento, a Constituição de 1988 não só rompe com o paradigma da assimilação, que pretendia inserir o índio na sociedade, mas quebra com a chamada sociedade hegemônica, onde prevalece o homem branco e com propriedade.

"Vamos romper com o modelo em que índios, mulheres e portadores de necessidades especiais são relativamente incapazes. Uns condenados ao espaço reservado, ao confinamento do lar e outros à invisibilidade (...). Enfim, a sociedade hegemônica opera desse jeito, a alguns todos os direitos e a outros a ausência dos direitos", diz.

Nesse contexto, ela argumenta que a Constituinte de 88 rompe com esse processo não pela vontade dos iluminados constituintes, mas pela força dos movimentos emancipados de mulheres, indígenas, negros e portadores de necessidades especiais. "É neste contexto, de uma sociedade plural, que está o debate na atualidade sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol", argumentou.



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