Ministro Marco Aurélio votará contra Raposa Serra do Sol
Antropologia

Ministro Marco Aurélio votará contra Raposa Serra do Sol


Como era de se esperar, o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, vai votar contra a homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Em entrevista ao Jornal do Brasil, o ministro Marco Aurélio vai pôr em realce negativo diversos quesitos do processo de reconhecimento e demarcação daquela terra indígena.

Não sabemos se vai propor a demarcação em "ilhas" ou se vai manter a presença de famílias que lá viviam antes de 1934, como já sugeriu o ex-ministro do STF Nelson Jobim, ou se vai requerer a presença do Exército com mais evidência, ou se vai afirmar que o processo é constitucional ou inconstitucional.

O que dá para ver de sua entrevista é que o ministro Marco Aurélio vai levantar polêmica, vai questionar os termos da homologação e vai propor talvez outras tantas ressalvas tais como aqueles propostas no voto do ministro Menezes Direito. Uma delas deve ser sobre a preservação da soberania nacional, "o Brasil integrado", seja lá o que signifique isso.

Raposa Serra do Sol é algo emblemático na história da demarcação de terras indígena, já dizia o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que tanto fez para persuadir o presidente Lula a homologar aquela terra indígena. Para mim, é o auge do indigenismo brasileiro rondoniano, portanto um ícone das terras indígenas demarcadas nos últimos 100 anos.

O que nos consola é que, seja como for, o voto do ministro Marco Aurélio não faz mais diferença na contagem do STF, pois oito ministros já votaram favoravelmente à manutenção do ato de homologação do presidente Lula.


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Um desfecho com voto polêmico

Jornal do Brasil

Marco Aurélio vai reacender debate sobre soberania no caso Raposa/Serra do Sol no STF

Apesar de já formada uma maioria de oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal a favor da demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol - com 18 "condições" a serem respeitadas pelos 19 mil índios de cinco etnias, que representam 4,8% da população de Roraima - a conclusão do julgamento, no próximo dia 18, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, vai provocar novos debates "tensos e intensos" no plenário, conforme admitem integrantes da Corte. Tanto que o início da sessão foi marcado para as 9h - o que só ocorre em casos excepcionais - embora só faltem os pronunciamentos de Celso de Mello e Gilmar Mendes, depois do de Marco Aurélio, que pediu vista os autos no dia 10 de dezembro.

Seu voto-vista tem mais de 100 páginas, e vai analisar aspectos processuais relativos ao chamado devido processo legal e também os de caráter administrativo.

O polêmico ministro não adianta o teor de sua intervenção, mas dá indícios de que vai divergir da maioria, não se importando de vir a ser, ainda que solitário, "mais uma vez", voto vencido. A seu ver, o que está em causa é uma ação popular, proposta pelos senadores de Roraima Augusto Botelho (PT) e Mozarildo Cavalcanti (PTB), contra o decreto demarcatório de 2005. E deixa escapar um comentário:

- Está se dando à ação popular contornos de mão dupla.

Para ele, trata-se apenas de decidir se são ou não constitucionais o decreto e a portaria de demarcação.

Quando Marco Aurélio fala de "aspectos processuais" da questão, o ministro está se referindo, por exemplo, ao fato de que nem o estado de Roraima nem os três municípios existentes dentro da reserva foram "citados" no início do processo. Além disso, não foram ouvidas todas as comunidades indígenas que vivem na região. Quanto ao processo administrativo, deverá ser retomada a discussão sobre um outro fato que chegou a ser discutido quando do início do julgamento da ação, cujo relator é o ministro Ayres Britto: o laudo antropológico da FUNAI favorável à demarcação contínua da área foi assinado por uma única pessoa - a antropóloga Maria Guiomar de Melo.

O ministro Marco Aurélio considera o julgamento a ser retomado, pela segunda vez, no dia 18, "um dos mais importantes da história do Supremo", e afirma ao Jornal do Brasil que vai reabrir a discussão sobre se a demarcação da reserva deve mesmo ser contínua e se os "brancos" ficam, com relação à "enorme área, sem o direito de ir e vir, assegurado pela Constituição". E arremata: "Minha preocupação é com o Brasil integrado, o Brasil continental e soberano em termos de território".

Tudo começou em agosto

O julgamento do caso Raposa/Serra do Sol - cujo resultado vai ser paradigma para outras reservas indígenas - teve início em 27 de agosto do ano passado, quando o ministro-relator Ayres Britto votou pela manutenção integral da portaria do Ministério da Justiça que determina a demarcação contínua da área. A sessão foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Menezes Direito.

Em dezembro, a ação voltou ao plenário, e foi novamente suspensa por pedido de vista de Marco Aurélio. Na oportunidade, votaram pela manutenção da portaria demarcatória os ministros Direito - que propôs as 18 ressalvas - Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie.

Essas "condições" têm como objetivo, principalmente, garantir a presença da União na área de 1,7 milhão de hectares do estado de Roraima, na instalação e manutenção de serviços públicos; na atuação, quando necessária, das Forças Armadas e da Polícia Federal, sobretudo na faixa fronteiriça com a Venezuela e a Guiana; e na preservação ambiental do Parque Nacional do Monte Roraima (6,7% da superfície da reserva). Os índios terão o usufruto de toda a região para plantio, caça e pesca, com restrições referentes, principalmente, à exploração de recursos minerais e hídricos.

Arrozeiros

Os não-índios que habitam, com suas famílias, os três municípios e vilas localizados na reserva podem lá continuar, conforme já previa o decreto demarcatório. Devem deixar a Raposa/Serra do Sol, segundo o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, apenas os seis arrozeiros que insistiam em permanecer na área demarcada, entre os quais o ex-prefeito de Pacaraima Paulo César Quartiero.

Até agora, a maioria seguiu, basicamente, a linha do voto do relator, para quem somente o "formato contínuo" de qualquer demarcação de área indígena atende plenamente à norma constitucional que reconhece aos índios "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las" (Artigo 231). Direito - que pedira vista na sessão de 27 de agosto - acrescentou 19 exigências de ordem prática, a serem cumpridas pelos índios.



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