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Raposa Serra do Sol: venceu a demarcação contínua

Redação CartaCapital, 22/03/2009

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o processo de demarcação em área contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A ampla maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Carlos Ayres Britto, proferido em agosto do ano passado. Na ocasião, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do processo feito por Marco Aurélio Mello, o único a defender em seu voto a nulidade da demarcação e a sua revisão.

O STF também decidiu pela retirada imediata dos não indígenas da região, onde vivem cerca de 19 mil índios em uma área de 17 mil quilômetros quadrados. Lideranças indígenas e militantes ligados à causa consideraram histórica a decisão em relação à Raposa, cuja demarcação foi questionada durante mais de três décadas. Principalmente por esvaziar os argumentos contrários de produtores rurais, políticos locais, uma parcela das Forças Armadas e o governo de Roraima, segundo os quais o formato atual colocaria em risco a integridade territorial brasileira.

Embora festejada por ambientalistas, duas ressalvas da decisão do STF preocupam, por serem extensivas às demais áreas indígenas, algumas delas definidas durante a ditadura. Para o tribunal, todas as demarcações já realizadas no País terão de manter o tamanho original. E os entes federativos - estados e municípios onde existam áreas indígenas - terão de participar dos processos demarcatórios, hoje uma prerrogativa da Funai.

?A impossibilidade de revisão vai perpetuar injustiças históricas cometidas em ao menos 50 demarcações equivocadas realizadas ao longo do século XX", disse à CartaCapital o antropólogo Mércio Gomes, ex-presidente da Funai. Incluem-se aí, diz Gomes, os territórios guaranis e terenas, em Mato Grosso do Sul, atualmente em processo de revisão, e dos caingangues, em Santa Catarina e no Paraná.



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