Antropologia
Carta Protesto ABA
Brasília, 10 de dezembro de 2007
Exma. Sra.
Dilma Vana Rousseff
Ministra-Chefe da Casa Civil
[email protected]
Exmo. Sr.
Josi Antonio Dias Toffoli
Advogado Geral da União
[email protected]
Ilmo. Sr.
Rolf Hackbart
Presidente do Incra
[email protected]Excelentíssimos Senhores,
A ABA, em apoio e adesão às manifestações de repúdio a reformulação da Instrução Normativa 20/2005/Incra, que regulamenta o procedimento administrativo para titulação das terras ocupadas pelas comunidades de quilombos do Brasil, vem de público assinalar sua posição crítica em relação aos seguintes encaminhamentos pelos órgãos governamentais da nova proposta de Instrução Normativa:
1º) A ABA, como associação que representa interesses no exercício profissional da categoria dos antropólogos, não foi ouvida na proposta de mudança da instrução normativa do INCRA no que diz respeito à elaboração dos relatórios antropológicos, enquanto serviços técnicos especializados a serem norteados pelos parâmetros da disciplina antropologia, o que gerou interpretações equivocadas, principalmente, sobre a definição de territórios étnicos para fins de aplicação do artigo 68 da Constituição Federal de 1988.
2º) O fraco conceito de negociação que norteou a elaboração da nova instrução normativa, gestada no interior de órgãos governamentais, com a participação de orientações políticas e interesses econômicos antagônicos, em absoluto sigilo até o fechamento de um ?acordo? entre a base de governo que abriga essas diversas tendências, com aprovação da Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, como instância decisiva de definição suprema da legitimidade dos pleitos, e de conflitos que possam afetar uma noção subjetiva de ?segurança nacional? (vide artigo 15 da nova IN), acima dos direitos constitucionais que devem balizar o campo das disputas e dirimir possíveis conflitos territoriais.
3º) Por fim, o descumprimento da Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário, que garante a aprovação e igualmente o acompanhamento pelas comunidades negras rurais remanescentes de quilombos de todo processo político e administrativo que resultam na atribuição de direitos constitucionais.Luís Roberto Cardoso de Oliveira
Presidente
Associação Brasileira de Antropologia
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