Funai analisa decisão que suspende estudos; entidade indigenista rebate Famasul |
Jacqueline Lopes |
O procurador da Funai (Fundação Nacional do Índio), Alexandre Jabur já analisa a decisão liminar proferida pelo desembargador federal Luiz Stefanini, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª região que suspende o início dos estudos antropológicos visando a demarcação das terras indígenas em Mato Grosso do Sul.
Os estudos antropológicos estavam previstos para começar anteontem, mas foram adiados para somente ocorrerem depois de uma reunião com todos os envolvidos que estava marcada, mas foi suspensa. Agora, a Funai vai tentar derrubar a liminar para começar os estudos.
Stefanini acolheu o apelo feito pela Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária) e determinou a ?suspensão do processo demarcatório de terras indígenas que tiveram as portarias 788, 789, 790, 791, 792 e 793 editadas pela Funai".
Segundo o advogado da entidade, Gustavo Passarelli, a decisão do TRF vale até o final do julgamento do processo da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima.
?No processo de Raposa-Serra do Sol, a Funai impôs uma série de restrições que tornam os processos de demarcações de terras inviáveis em Mato Grosso do Sul?, destaca o advogado.
Contraponto
No entanto, o assessor jurídico do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Rogério Batalha, considera a interpretação do TRF 3ª equivocada. Segundo ele, os estudos são essenciais para que ocorra um raio-x de toda a região que engloba 26 cidades do Conesul no Estado. E isso daria condições para identificar latifúndios, terras produtivas, áreas tradicionalmente ou não indígenas. ?Todos esperam por este diagnóstico fundiário. Não dá para fazer avaliação sem esse diagnóstico?, argumenta.
A Famasul acredita que em todo o Estado são 48 mil propriedades sendo 18 mil na região em disputa. Em Maracaju, por exemplo, são 900 fazendas em área de 550 mil hectares.
Segundo Batalha, no processo da Raposa Serra do Sol não está estipulado o chamado marco temporal, ou seja, que somente teria direito à terra os índios que nela estivesse no dia da promulgação da Carta Magna em 5 de outubro de 1988.
Outro ponto, segundo Batalha, seria relativo à ampliação, ou seja, ficaria impossibilitada o aumento do território indígena, conforme o argumento dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no caso da Raposa Serra do Sol.
?Em Mato Grosso do Sul nunca ocorreu demarcação nos moldes da Constituição Federal. Não se amplia área que não foi demarcada. O que temos são reservas criadas na década de 20 pelo SPI (Serviço de Proteção ao Índio)?, diz.
Segundo ele, a medida tomada pela União naquela época foi para liberar os pastos e retirar os índios do território ?acreditando-se naquela época de que seriam integrados na sociedade. Isso não aconteceu e nunca vai acontecer e hoje a gente vê o caos nas áreas pequenas sem condições?.
Indagado sobre o fato do desembargador ter decidido liminarmente (provisoriamente) acatar os argumentos dos produtores que temem conflitos sociais e frisam que a Constituição Federal é clara quanto ao marco temporal e também apostam no término do julgamento da Raposa Serra do Sol como marco jurídico, o advogado do Cimi mais uma vez contesta.
Raposa Serra do Sol
?A decisão da Raposa Serra do Sol é importante, foi histórica diante de uma luta de mais de 30 anos daquele povo. No Brasil ainda não foi regulamentada a súmula vinculante e os juízes continuam tendo maior liberdade. Aplicar o mesmo entendimento da Raposa Serra do Sol ao meu ver é interpretação equivocada?.
Pelo menos em um ponto, ruralistas e defensores da causa indígena concordam. A realidade de Mato Grosso do Sul não é a mesma de Roraima.
A Carta Magna reconhece a organização social, os costumes, as crenças e tradições dos indígenas, bem como o direito originário sobre suas terras.