Antropologia
Supremo dá passo para trás
Liminar do ministro Ayres Brito permite que alguns arrozeiros permaneçam na Terra Indígena Raposa Serra do Sol até decisão final. Que bagunça! Há pelo menos um ano que esses arrozeiros deveriam ter saído por conta da homologação e de decisões do próprio STF. No entanto, os arrozeiros continuaram insistindo com ações judiciais de toda espécie e o ministro Ayres Brito respondendo-as, porque tudo ficou na mão dele. A argumentação dos arrozeiros agora é que eles sofrerão prejuízos (coitados, na terra alheia há anos, sem nunca terem pago um centavo de imposto), portanto o ministro Ayres Brito acha que a situação mudou em relação a decisões tomadas anteriormente, e que uma turma do STF é que deve decidir a questão
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Liminar garante permanência de produtores rurais na reserva Raposa Serra do Sol até julgamento final do caso pelo STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 25483 para suspender, para cinco produtores da região, a desocupação de área da reserva indígena Raposa Serra do Sol. A decisão liminar tem caráter provisório e vale até o julgamento final (mérito) do Mandado de Segurança pelo STF.
O MS contesta o decreto presidencial de demarcação da reserva, localizada em Roraima. Inicialmente, o ministro Ayres Britto negou liminar que pedia a suspensão do decreto e que fossem dispensadas da desapropriação as áreas de lavouras de arroz, as terras tituladas pelo Incra, as posses e propriedades anteriores ao ano de 1934 e os aglomerados urbanos existentes na região da reserva. O relator negou a liminar por entender que não se encontravam presentes os requisitos que autorizavam a concessão do pedido.
Fato novo
No entanto, nova liminar foi solicitada no STF em decorrência de um fato novo: uma notificação recebida pelos ocupantes para deixar a área até a última segunda-feira, dia 30 de abril. Nessa liminar, os proprietários informaram que haviam "exaurido todas as tentativas, na área administrativa, de solução pacífica do conflito ou, mesmo, de suspensão da ordem de despejo". A notificação da Funai para a desocupação determinou a retirada dos bens móveis até o prazo estabelecido e, caso a determinação não fosse cumprida, haveria retirada com auxílio de força policial.
Sendo assim, Ayres Britto deferiu a liminar por entender que "a desocupação das áreas implica alteração substancial da situação até então vigente na região que, além de gerar concretos danos patrimoniais, dificilmente será revertida".
A liminar concedida pelo ministro desobriga somente os proprietários - Itikawa ? Indústria e Comércio Ltda, Ivalcir Centenaro, Luiz Afonso Faccio, Nelson Massami Itikawa e Paulo César Quartier - a desocuparem a área até o julgamento final do mandado de segurança pelo STF
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