STF frustra expectativa dos índios Pataxó
Antropologia

STF frustra expectativa dos índios Pataxó



Mais uma vez o STF frustra um povo indígena! Mais uma vez por obra do ministro Direito que pediu vistas ao voto do ministro-relator Eros Grau.

Que podemos esperar de tudo isso? Um ministro-relator passa três anos estudando o caso, conversa com índios e fazendeiros, indigenistas e advogados, e chega à conclusão que os títulos concedidos entre 1978 e 1982 pelos governadores da Bahia, Roberto Santos e Antonio Carlos Magalhães, eram inconstitucionais porque a Constituição de 1967 não permitia titulação de terras sobre terras já declaradas indígenas. Em seguida um outro dá a desculpa de que não conhece o processo e quer revê-lo. Parece até brincadeira! E é o mesmo que pediu vistas ao processo sobre Raposa Serra do Sol.

O interessante é que Eros Grau se reporta à Constituição de 1967 que, curiosamente, tem em seu artigo 198 a redação mais favorável ao reconhecimento e à garantia dos direitos indígenas sobre as terras que ocupam e controlam. Para ele, a Constituição de 1988 só segue os termos da anterior. Este é mais um argumento que demonstra minha tese de que a questão indígena brasileira é uma tradição que vai se constituindo ao longo de nossa história republicana, com leis cada vez mais reconhecedoras dos valores dos povos indígenas para a nação brasileira. Diversos antropólogos e procuradores, bem como Ongs neoliberais, acham, ao contrário, que a Constituição de 1988 foi um divisor de água, e que os índios só passaram a ter direitos específicos depois dela. O STF está desfazendo essa interpretação pouco a pouco.

Vale dar uma lida na postagem anterior onde afirmo que o caso da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu é um dos mais límpidos e claros de injustiça desvairada contra um povo indígena. Tão simples que o voto do ministro Eros Grau chegou ao ponto com elegância e fineza.

Minha solidariedade ao povo Pataxó Hãhãhãe, e espero que mantenham a esperança e a lucidez.



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