Julgamento de ação da FUNAI em favor da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu será retomada dia 28 de setembro
Antropologia

Julgamento de ação da FUNAI em favor da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu será retomada dia 28 de setembro


O STF decidiu recolocar em julgamento a Ação Cível Originária proposta pela FUNAI em 1982 visando anular os títulos de propriedade de terra obtidos por dezenas de grileiros, que viraram fazendeiros de cacau e gado, os quais foram concedidos pelo governo da Bahia, nos idos de 1970, precisamente nas terras que haviam sido demarcadas em 1936 pelo Serviço de Proteção aos índios.

Por causa desses títulos viciados é que os Pataxó Hãhãhãe têm sofrido e suportado imensos prejuízos, com mortes, conflitos internos, desestruturação social e tantas outras mazelas. A história dos Pataxó é das mais dramáticas de todos os povos indígenas. O bonito e glorioso é que eles, depois de terem sido atacados pela Política da Bahia e expulsos de suas terras, em 1938, voltaram a habitá-las, retomaram-nas, a partir de finais da década de 1970, e vem desde lutando pela sua total recuperação.

Essa Ação Cível foi interposta pelos procuradores da Funai a pedido dos Pataxó, em 1982, e desde então vem sendo protelada sua decisão pelo STF.

É chegada a grande hora dos Pataxó!

É importante que todos nós torçamos para que os ministros do STF sigam o parecer do ex-ministro Eros Grau, que reconheceu a legitimidade da ação da Funai e assinala pela nulificação dos tais títulos de propriedade.

O CIMI, cujos advogados têm acompanhado esse procedimento desde então, alerta-nos, na postagem abaixo para que as pessoas enviem emails ou cartas aos ministros do STF urgindo-os a seguir o voto do ex-ministro relator Eros Grau.

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O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quarta-feira, dia 28 de setembro, a continuidade do julgamento da Ação Cível Originária da Reserva Indígena Caramuru ? Catarina Paraguassu, no Sul da Bahia, terras tradicionais dos Pataxó Hã-Hã-Hãe.

Imprescindível intensificar todo tipo de manifestação popular/entidades/articulações em favor dos índios Pataxó Hã-Hã-Hãe nos próximos dias, pra dar visibilidade nas mídias, obter manifestações junto aos ministros do STF por fax, emails e telefones que seguem abaixo.

Sugestão de mensagem aos Ministros do STF:

Excelentíssima Senhora Ministra,
Excelentíssimo Senhor Ministro,

O drama do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe ganhou repercussão nacional e internacional quando, na madrugada do dia 20 de abril de 1997, o índio Galdino Jesus dos Santos, que dormia num ponto de ônibus no centro de Brasília, teve seu corpo incendiado por cinco jovens da classe-média brasiliense. Galdino buscava em Brasília apoio para as reivindicações de recuperação do seu território tradicional, a Terra Indígena Caramuru ? Catarina Paraguassú, no sul da Bahia. Galdino é um dos trinta Pataxó Hã-Hã-Hãe assassinados na luta pela retomada de suas terras.
No próximo dia 28 está marcada a continuidade do julgamento da ACO 312, ação na qual a Funai pede a nulidade dos títulos de propriedade de não-índios sobrepostos à Reserva Indígena, demarcada em 1938. Amaioria desses títulos foi concedida pelo estado da Bahia durante a gestão de Antonio Carlos Magalhães, nos anos 70.
Por uma questão de Justiça solicito vossa especial atenção para a efetivação dos direitos do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, garantindo a integridade de suas terras tradicionais e pondo termo ao lamentável histórico de violências e massacres que este povo vem sofrendo desde os primeiros contatos com a sociedade não-indígena.
Respeitosamente,

(nome, RG ou CPF, endereço)

Enviar mensagens para:

Ministro Presidente
Cezar Peluso
Telefone: 55+ (61) 3217-4191     
Telefone2: 55+ (61) 3217-4200     
Fax: 55+ (61) 3217-4219     
Ministro Vice-Presidente
Ayres Britto
Telefone: 55+ (61) 3217-4311     
Telefone2: 55+ (61) 3217-4312  [4314]
Fax: 55+ (61) 3217-4339     
Ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha
Chefe de Gabinete: Eduardo Silva Toledo
Telefone: 55+ (61) 3217-4348     
Telefone2: 55+ (61) 3217-4360     
Fax: 55+ (61) 3217-4369     
Ministro
Celso de Mello
Telefone: 55+  (61) 3217-4077     
Fax: 55+ (61) 3217-4099     
Ministro
Marco Aurélio
Telefone: 55+ (61) 3217-4281     
Telefone2: 55+ (61) 3217-4282     
Fax: 55+ (61) 3217-4309     
Ministro
Gilmar Mendes
Telefone: 55+ (61) 3217-4175     
Telefone2: 55+ (61) 3217-4161     
Fax: 55+ (61) 3217-4189     
Ministro
Joaquim Barbosa
Telefone: 55+  (61) 3217-4131     
Telefone2: 55+ (61) 3217-4133     
Fax: 55+ (61) 3217-4159     
Ministro
Ricardo Lewandowski
Telefone: 55+ (61) 3217-4259     
Fax: 55+ (61) 3217-4279     
Ministro Dias Toffoli
Telefone: 55+ (61) 3217-4102     
Telefone2: 55+ (61) 3217-4104       [4708]
Fax: 55+ (61) 3217-4711     
Ministro
Luiz Fux
Telefone: 55+ (61) 3217-4387     
Telefone2: 55+ (61) 3217-4371     
Fax: 55+ (61) 3217-4399     

Resumo para memória:

Na ação (ACO 312), a Funai pede que os títulos de propriedade incidentes sobre a Reserva Indígena sejam declarados nulos ? ou seja, percam totalmente sua validade. Apesar de quatro perícias da Funai já terem confirmado a presença e a ocupação dos indígenas em suas terras desde pelo menos 1650, os ocupantes não-indígenas contestam a ação e se tratar de terras de propriedade da União. O Ministério Público Federal opinou a favor da nulidade dos títulos de propriedade concedidos aos não-indígenas em abril de 2001.

O julgamento da ACO 312 já começou. Segundo o relator do processo, Ministro Eros Grau, ?não há títulos de propriedade válidos no interior da reserva, anteriores à vigência da Constituição Federal de 1967?, que é a Constituição de referência para o caso, pois estava valendo no momento em que a ACO 312 chegou ao STF, em 1982.

O artigo 186 daquela Carta considerava as terras ocupadas tradicionalmente pelos indígenas como sendo de domínio da União, para usufruto dos índios, além de declarar a nulidade de qualquer título de propriedade de terra localizada dentro da área.

O ministro Eros Grau concluiu que os índios estavam presentes na região desde muito antes da Constituição de 1967: ?Abrange toda a área habitada, utilizada para o sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural?, e votou pela procedência da ação (a favor dos indígenas), ?para declarar a nulidade de todos os títulos de propriedade cujas respectivas glebas estejam localizadas dentro da área da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu?.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e está pautado para ser reiniciado no próximo dia 28.



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