Antropologia
Pataxó em Brasília aguardam decisão sobre suas terras
Amanhã o STF vai pôr em votação a ação que a Funai impetrou junto ao STF, em 1982, de anulação dos títulos concedidos pelo governo da Bahia, entre 1978 e 1982, para fazendeiros invasores da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, dos índios Pataxó Hãhãhãe.
Este é um dos casos mais importantes da agenda do STF em relação aos índios, na minha opinião. Isto porque é o caso mais claro de esbulho e de injustiça cometidos contra um povo indígena na história recente do Brasil, e sobretudo depois da criação do Serviço de Proteção aos Índios. Ele começou pelo contato com os povos indígenas da região em 1922-26, pela demarcação daquela terra indígena em 1936, pelo ataque da Polícia Militar da Bahia em 1937, pela expulsão e dispersão de grande parte da população indígena para outras partes do Brasil, pelo arrendamento ilegal de glebas e lotes daquela terra feita por agentes do SPI a fazendeiros e cacaueiros, pelo retorno expontâneo de famílias indígenas após 1970 e, enfim, pelas tentativas de retomadas dessas terras deste então, com o resultado de mais de 20 assassinatos de jovens e velhos indígenas, inclusive o caso de Galdino, o índio Pataxó que foi queimado em Brasília por moleques da elite local.
Junto com o caso Raposa Serra do Sol, que ainda está em andamento devido ao pedido de vista do ministro Direito, após o voto positivo dado pelo ministro-relator Ayres Britto, em 27 de agosto p.p., o caso Caramuru-Paraguaçu irá determinar a atitude do STF em relação aos povos indígenas na atualidade brasileira.
Temos no STF cerca de 140 processos relacionados com disputa de terras entre indígenas e não indígenas. A decisão de Caramuru-Paraguaçu e de Raposa Serra do Sol demonstrará para que lado o STF se enclinará em relação aos demais casos. Muitos deles dizem respeito a terras dos índios Guarani do Mato Grosso do Sul que foram delimitadas, alguns demarcadas, outras até homologadas, e ainda estão em disputa. O mais notório é o caso da Terra Indígena Ñanderu Marangatu, no município de Antônio João, que foi demarcada e homologada quando eu era presidente da Funai. Mas há mais seis casos de outras terras guarani e terena do Mato Grosso do Sul. Há casos de índios Potiguara, da Paraíba, Kaingang e Xokleng, de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, Guarani de São Paulo, e outros mais.
Amanhã postarei uma notícia mais detalhada sobre o processo da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, onde vivem os índios Pataxó Hãhãhãe, que são descendentes de índios Pataxó, Baenã, Kamakã, Tupinambá e Kiriri-Sapuiá.
O ministro-relator desse caso é Eros Grau, um professor de Direito da USP.
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