Procurador Mário Lúcio Avelar suspende licenciamento de 5 PCH no Mato Grosso
Antropologia

Procurador Mário Lúcio Avelar suspende licenciamento de 5 PCH no Mato Grosso


A semana inteira continuou tomada por notícias e comentários sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol e as declarações do general Heleno Ribeiro. O artigo postado abaixo da postagem atual trata dessa questão. Uma versão menor será publicada pelo jornal O Globo.

Amanhã o jornal O Globo vem com uma grande matéria sobre política indigenista, também a propósito das declarações do general. Comentá-la-emos.

Hoje a Folha de São Paulo trouxe, em sua página de Opinião, artigos do sociólogo Hélio Jaguaribe, de um lado, defendendo o fim das terras indígenas em fronteira e falando que os "etnólogos" querem criar um "jardim antropológico" para expor os povos indígenas; e de outro, a antropólogo Manuela Carneiro da Cunha e a advogada Ana Valéria de Araújo, que consideram toda essa celeuma um repeteco sem sentido e preconceituoso da direita brasileira antiindígena. Ambas as argumentações estão eivadas de equívocos, de simplificações e de detratações mútuas. De qualquer modo, a posição do sociólogo e membro da Academia Brasileira de Letras é de clara má fé e incontível falta de conhecimento.

Mudando de assunto por um instante, a matéria abaixo trata de um ponto que vai retomar com muita força nos próximos meses: o licenciamento socio-etno-ambiental de hidrelétricas na bacia do rio Juruena.

O estado do Mato Grosso resolveu se conceder a capacidade, o direito e a legitimidade de dar licença a empresas de energia para construir pequenas centrais hidrelétricas (PCH), que têm uma força de menos de 30 MW, nos rios que passam pelo estado. O órgão estadual de meio ambiente, a SEMA, deu um monte de licença para essas empresas, cada qual fazendo uma PCH do jeito que quer. Imaginem o estrago ambiental!

Acontece que algumas dessas PCHs irão afetar o bem-estar de algumas populações indígenas, e as empresas não estão nem aí. A FUNAI tenta intervir por alguns meios, mas a coisa rola à sua revelia. O Ministério Público, através de seu corajoso procurador Mário Lúcio Avelar, entrou com uma ação no Tribunal Regional Federal e ganhou a suspensão de instalação de cinco tais empreendimentos. Agora, o governador Maggi, que protege os investimentos de todos os tipos em seu estado, vai estrilar.

O procurador Avelar tem toda razão. Vai daqui o nosso apoio. Hidrelétrica que de algum modo afeta terra indígena tem que ter o licenciamento da FUNAI, se é que devemos seguir as leis desse país. A questão indígena é matéria de jurisdição federal e a FUNAI é órgão responsável pela questão.

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Ministério Público suspende 5 licenças para construção de PCHs em MT

Jornal eletrônico Só Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso conseguiu, no Tribunal Regional Federal, uma determinação para suspender as licenças de instalação de cinco empreendimentos do complexo hidrelétrico Juruena. Perto das cabeceiras do rio que forma o Tapajós e que abriga um dos maiores parques nacionais, dez Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e duas usinas têm previsão de gerar 300 MW. Ao todo, a seqüência de empreendimentos (em diferentes etapas de licenciamento) vai ocupar 287 quilômetros do rio Juruena entre Campos de Julio e Sapezal.

Embora o Juruena seja um rio federal, cercado por terras indígenas direta e indiretamente impactadas, o licenciamento tem sido conduzido pelo Estado. Esta, no entanto, é apenas uma das ilegalidades do complexo Juruena apontadas pelo MPF.

A ação civil pública relata que tudo começou em 2002. "O órgão estadual de meio ambiente ilicitamente suprimiu a possibilidade da Funai de intervir no processo de licenciamento no instante em que se definia a viabilidade ambiental de empreendimentos capazes de causar intenso e extenso impacto ambiental em terras indígenas", escreveu o procurador Mario Lucio Avelar.

Segundo a ação, enquanto o órgão ambiental solicitava estudos ambientais complementares, os empreendedores pediam a renovação das licenças de instalação. Mas por causa do descumprimento das condicionantes das licenças anteriores, a Fema notificou-os sobre a impossibilidade de atendê-los. Na época, a Funai havia julgado insuficientes os estudos antropológicos feitos para as populações das terras indígenas Enawenê Nawê, Myky, Nambiquara, Tirecatinga, Paresí, Juininha, Utiariti, Erikbaktsa e Japuíra.

O MPF sustenta que, por tudo isso, a Sema "violou a Constituição Federal e as normas ambientais que disciplinam o licenciamento quando da aprovação dos processos de avaliação ambiental das obras do complexo hidrelétrico do Juruena ao deixar de exigir o estudo de impacto ambiental (e o respectivo relatório) por parte dos empreendedores; ao conceder as licenças ambientais sem a necessária análise do componente antropológico pela área técnica da Funai; ao investir-se de competência que não possui para licenciar obras e atividades capazes de causar impacto ambiental, econômico, social e cultural sobre povos e terras indígenas; e ao descumprir o preceito constitucional que exige autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas".



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