Índios Tremembé de Itarema -- Terras em conflito
Antropologia

Índios Tremembé de Itarema -- Terras em conflito


Durante muitos anos se pensou que não existisse mais índios Tremembé. Quando Curt Nimuendaju, o grande etnólogo teuto-brasileiro, passou por essa região, a caminho do Maranhão, por volta de 1912, não conseguiu descobrir sinais desses índios. Seu artigo no enciclopédico "Handbook of South American Indians" descreve aquilo que poderia saber-se desse povo indígena, e pronto.

Mas, na década de 1980 surgiram sinais evidentes de que havia descendentes de índios na costa norte do Ceará, perto do vilarejo de Almofala, no município de Itarema e outros. Assim, ressurgiram os Tremembé.

De lá para cá diversos grupos desses índios têm assumido sua condição indígena e querem o reconhecimento de suas terras. Já foram identificadas algumas terras nessa região. Há um outro em Itapipoca.

Em janeiro de 2005 estive em Itarema e conversei com alguns líderes Tremembé. O arquiteto da Funai estava supervisionando a construção de uma escola exclusivamente para essa comunidade, cuja aldeia fica na beira do mar, lindo e majestoso. A escola foi inaugurada no mesmo ano.

A identificação da terra dessa comunidade tremembé já tinha sido feita, mas havia pressão por parte do negócio do turismo. Nossa DAF estava cuidando desse assunto, e, para mim, estava bem encaminhado. Então me surpreendo de ver o Ministério Público ameaçando a Funai se ela não demarcar em 90 dias. Algum esclarecimento será necessário.

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MPF quer identificação dos índios tremembés

Reconhecimento judicial: índios tremembés lutam há anos contra a especulação imobiliária em suas terras, no município de
Itarema.

A Funai tem 90 dias para realizar os estudos. Caso não cumpra o prazo, o Ministério Público Federal recorrerá à Justiça

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou, no último dia 28 de novembro, recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) concedendo um prazo de até 90 dias para que a instituição inicie os estudos de identificação e delimitação das terras reivindicadas pela etnia Tremembé, no município de Itarema, litoral oeste do Estado.

Caso a Funai não cumpra a recomendação dentro do prazo estipulado, ?o Ministério Público entrará com uma ação civil pública para obrigar a Fundação a iniciar os estudos das terras dos tremembés?, afirmou o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da recomendação.

Ele esclarece, no entanto, que a Funai terá um prazo de 30 dias para se manifestar, ?se vai iniciar ou não o processo de identificação e delimitação das terras indígenas?. O procurador Ricardo de Mendonça diz acreditar que a demarcação das terras é fundamental para acabar com os conflitos que os índios tremembés têm enfrentado com empresários que desejam construir um empreendimento turístico, ocupando parte das terras indígenas da região.

Ainda em 2004, o MPF conseguiu uma decisão liminar que paralisou o processo de licenciamento ambiental da obra. ?Em reuniões informais, a Funai prometeu iniciar os estudo, mas ele ficou só na promessa?, ponderou o procurador da República. Segundo ele, o órgão sequer prevê prazo para o começo dos trabalhos.

A recomendação encaminhada à Funai prevê a participação das lideranças indígenas em todas as fases do procedimento de identificação e demarcação. Outra exigência é que a Fundação apresente ao MPF o cronograma dos trabalhos; a identificação do antropólogo nomeado para apresentação do estudo antropológico de identificação e o prazo fixado na portaria de nomeação.

No documento enviado à Fundação, o Ministério Público solicita a apresentação da relação dos profissionais do grupo de trabalho encarregado da realização dos estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.

Na opinião do procurador da República, o processo de reconhecimento dos direitos indígenas passa pela identificação formal das terras, onde vivem hoje 200 famílias dos índios tremembés. ?No Ceará este processo está muito atrasado?, comenta Mendonça.

A Constituição Federal, no artigo 231, reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. À União cabe demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os bens dos povos indígenas. A observação foi feita pelo procurador da República no documento.

A reportagem tentou ouvir, ontem, a direção local da Funai sobre a solicitação do Ministério Público Federal, mas não conseguiu contato.



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