Guarani de Sucuruji voltam às suas terras
Antropologia

Guarani de Sucuruji voltam às suas terras


Eis uma notícia boa. Após 11 anos de luta, os Guarani que viviam em pouco mais de 60 hectares, à beira da T.I. Sucuruji, receberam reimissão de posse de mais de 500 hectares, as quais já estavam demarcadas e homologadas, mas estavam na eterna Justiça.

Parabéns aos índios, que sei que estão muito felizes, comemorando. Parabéns à Funai e ao Ministério Público por terem batalhado tanto em favor dessa causa.
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Índios guaranis já estão em área demarcada em Maracaju
Campo Grande News
Helio de Freitas, de Dourados


Os índios guaranis-caiuás já tomaram posse da área de 500 hectares demarcada em 1996 como terra indígena ?Sucuri?y?, no município de Maracaju. Ontem, um oficial da Justiça Federal em Dourados oficializou aos índios sobre a decisão do juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, que no dia 19 de janeiro deste ano concedeu prazo de 120 dias para a desocupação da área. O prazo venceu em maio. Por 11 anos a área, localizada a 20 km da cidade, foi ocupada pelos fazendeiros Sebastião Marcondes, Juracy Corrêa Marcondes e João José Jallad e pelo município de Maracaju.

Segundo o administrador da Funai em Dourados, Eliezer Louzada, que acompanhou o oficial de Justiça a Maracaju, os índios ocupavam apenas uma área de 60 hectares. Segundo ele, após a oficialização da posse os índios entraram no restante da área, que está ocupada com lavouras de milho e trigo. ?Os índios vão decidir o que fazer com as lavouras?, afirmou. Além dele, acompanharam o oficial de Justiça o procurador da República Charles Stevan da Motta Pessoa e o antropólogo do MPF (Ministério Público Federal) Cláudio Homero.

O mandado de reintegração de posse em favor dos índios foi assinado pela juíza federal Kátia Cilene Balugar Firmino.

A área foi demarcada em 17 de maio de 1996 através de portaria do Ministério da Justiça. No dia 19 de janeiro, João Carlos Cabrelon de Oliveira concedeu prazo de 120 dias para a desocupação. Os fazendeiros recorreram, mas o juiz negou suspensão da ordem de desocupação da área. Os produtores entraram com recurso no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região e conseguiram suspender a reintegração. Entretanto, a pedido do MPF a desembargadora Cecília Mello reconsiderou a decisão e manteve a posse em favor dos índios.



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