Pacaraima no STF
Antropologia

Pacaraima no STF


Domingo, dia do STF pensar para se decidir.

A matéria abaixo trata da situação da cidade de Pacaraima, no extremo norte do Brasil, fronteira com a Venezuela de Hugo Chávez.

Pacaraima está incrustrada na Terra Indígena São Marcos, dos índios Makuxi e Wapixana. Quando entrei na Funai havia uma ação po parte dos procuradores da Funai e do Ministério Público para que a cidade fosse dissolvida e seus moradores fossem retirados. Os procuradores, por uma estratégia muito inteligente, haviam pedido a retirada das casas de verão de alguns ricaços de Roraima, ex-governadores e políticos. Quase que conseguíamos.

Agora a ação chegou ao STF. De início um dos ministros mais conservadores e ambíguos decidiu que a questão não era federal. Ora essa, é claro que é federal, sendo um conflito entre uma terra indígena federal, o estado e o município. Assim, outro ministro pediu vistas para pensar.

Pensem ministros e tomem sua decisão. É importante para o país que os senhores não fiquem procrastinando suas decidões. É importante para os índios terem sua terra preservada. É importante para Roraima saber respeitar terra indígena.

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STF analisa se tem competência para julgar ação de extinção de Pacaraima

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da ação que vai decidir se os moradores não-índios de Pacaraima poderão continuar residindo na cidade. O julgamento foi adiado devido a um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF), a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) requerem a desocupação de Pacaraima, que na visão do governo pertence ao Patrimônio Público da União e seria de usufruto exclusivo das comunidades indígenas Macuxi, Taurepang e Wapixana.

O pedido de vista ocorreu quando o relator, ministro Marco Aurélio, havia proferido o seu voto declinando da competência do STF para julgar a causa, pronunciando-se pela devolução do processo ao Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. Esse juízo havia declinado da competência, evocando o disposto na alínea ?f? do inciso I do artigo 201 da Constituição Federal, que atribui ao STF o julgamento de casos envolvendo conflito entre União e estados.

Segundo Marco Aurélio, entretanto, esse suposto conflito surgiu pelo fato de o juiz daquele foro haver intimado tanto o Estado de Roraima quanto o Município de Pacaraima a manifestarem interesse em integrar a lide, embora não tivesse sido para isso provocado. Ou seja, ambos não figuravam no processo. O relator lembrou que a ação é movida contra pessoa física e disse que, ?em momento algum, buscou-se pronunciamento envolvendo interesse, quer fosse do Município de Pacaraima, quer fosse do Estado de Roraima?. Segundo ele, ambos não são parte legítima para defender interesses pessoais. Por conseguinte, o conflito se limita às partes do processo inicial, que são o MPF, a União e a Funai contra uma pessoa física. Assim, a competência para julgá-lo é do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima.

?Declaro imprópria a integração à lide, tanto do Estado de Roraima quanto do Município de Pacaraima?, afirmou Marco Aurélio, ao encerrar o seu voto.

O prefeito de Pacaraima, Chico Roberto, disse que o município vai lutar até o fim para manter seu potencial econômico.

?Nós somos contra a retirada dos moradores, pois isso vai extingui completamente o Município de Pacaraima. Fomos a Brasília e conversamos com o gabinete da presidência, com ministro e o que disseram é que esse problema seria resolvido. Estou surpreso com esse novo julgamento, mas não acredito que vão retirar os moradores da cidade?, afirmou.

Segundo o prefeito hoje existem 9 mil moradores no município dos quais 50% são não-índios, concentrados principalmente na sede. ?O advogado do município está acompanhando a questão e tudo será resolvido tenho certeza?, concluiu.

CASO ? No primeiro trimestre do ano passado, a Justiça Federal concedeu ganho de causa a mais de 52 ações movidas contra os moradores e comerciantes do Município de Pacaraima. Pelo entendimento da juíza Cristiane Botelho, os moradores não-índios tinham direito de continuar residindo na cidade, considerada de localização estratégica para o país, na fronteira com a Venezuela.

Na época, cada um dos moradores recebeu intimação informando que teriam de deixar suas casas, pois o usufruto da cidade era dos índios. Segundo a Ação Civil Pública, as casas teriam sido construídas de má-fé, pois as pessoas que já moravam lá sabiam que a terra era pertencente aos índios e, portanto, não tinham direito à indenização.



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