2. A Constituição de 1988 reafirmou o direito originário das terras indígenas, cabendo à União a demarcação de tais territórios. Tal processo reconhece e protege, formalmente, a situação de direito à demarcação e à proteção da integridade física e cultural destas comunidades indígenas e de seus territórios. A Constituição de 1988 fixara cinco anos para finalização da Demarcação de Terras Indígenas; passado mais de cinco anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que este prazo, previsto no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não é peremptório, mas prognóstico para sua realização em tempo razoável (MS nº 24566, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 28/05/04). Isto reforça a legítima urgência da Demarcação de Terras Indígenas para responder aos desafios postos pela Constituição de 1988: a afirmação dos indígenas como sujeitos de direitos, devendo ser protegidos e respeitados seus recursos
naturais, culturas e tradições; o reconhecimento da diversidade étnico-racial cultural como valor fundante do país e a função sócio ambiental das terras indígenas, com distintas formas de manejo sustentável dos territórios pelas variadas comunidades culturais existentes no Brasil.
3. Repudiamos coletivamente a insistência do grupo empresarial internacional Nova Atlântida em negar a existência dos Indígenas Tremembé de São José e Buriti (Itapipoca-CE), bem como a presença deste empreendimento nesse Território Indígena apesar de uma liminar promovida pelo Ministério Público Federal no Ceará, aprovada por juiz federal e confirmada pelo Tribunal Regional Federal ? TRF 5ª Região do Recife. Repudiamos também a ação da Prefeitura de Caucaia-CE de impetrar um madado de segurança pedindo a anulação do processo demarcatório dos Tapeba de Caucaia, apesar de no Decreto 1775/96 constar que em nenhuma das etapas do processo administrativo de Identificação e Delimitação da Terra Indígena coloca-se como critério a participação do ente Federativo Municipal na elaboração do relatório de Identificação da referida Terra Indígena. Lembramos que a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no artigo 1º parágrafo segundo diz que a auto ? identificação como indígenas ou "tribais" deverá ser considerada como critério fundamental para definir os grupos aos quais se aplicam as disposições da presente declaração e também a recente Declaração da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os Direitos dos Povos Indígenas adotada em 13 de setembro de 2007, no seu artigo 3 diz que os Povos Indígenas têm direito à livre determinação. E que, em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política, bem como sua trajetória de desenvolvimento econômico, social e cultural.
4. Aceitar as ações deste empreendimento internacional Nova Atlântida contra os indígenas Tremembé da comunidade São José e Buriti e as ações da Prefeitura de Caucaia-CE contra os Tapeba de Caucaia é justificar a continuidade do processo de colonização e da apropriação/violência impostas a estes povos indígenas, processo perverso iniciado há 500 anos atrás. Aceitar um projeto turístico que ameaça a integridade física e cultural dos Tremembé é aceitar a continuação e uma nova modalidade de colonialismo capitalista que ameaça devastar importantes bens naturais e humanos do país. Demarcar as terras indígenas dos Tremembé e dos Tapeba é fazer justiça histórica, é evitar o acirramento dos já existentes conflitos fundiários, e o surgimento de novos conflitos, é substituir a insegurança dos grupos, que vêm sendo submetidos à violência da fome e da destruição dos seus recursos naturais e humanos, pela segurança alimentar, cultural e política destes povos indígenas. Demarcar estes Territórios é uma forma coerente de celebrar os vinte anos da Constituição de 1988 e os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, justamente quando, no plano internacional, foi finalmente aprovada após trinta anos de discussão, uma Declaração dos Povos Indígenas.
5. Reiteramos as reivindicações dos Tremembé pela saída imediata do empreendimento empresarial Nova Atlântida das terras de suas comunidades, e pela criação urgente do Grupo de Trabalho da FUNAI para iniciar o processo de demarcação da terra indígena Tremembé de São José e Buriti (Itapipoca-CE), bem como a luta dos Tapeba pela retomada urgente do processo demarcatório de suas terras. O momento, pois, é de apreensão e vigilância, mas também de confiança de que o compromisso, constante na Constituição de 1988, de prevalência dos direitos humanos, seja respeitado e afirmado concretamente.
ASSINAM ESTE DOCUMENTO:
- Boaventura de Sousa Santos, Sociólogo, Portugal
- Cecília MacDowell Santos, Socióloga, Brasil
- Edileusa Santiago do Nascimento, Psicóloga, Brasil
- Lino João de Oliveira Neves, Antropólogo, Brasil
- Nilton José dos Reis Rocha, Jornalista, Brasil
e todos os que acreditam e buscam um mundo melhor e possível, e em um Brasil que proteja sua biodiversidade e pluriculturalidade.
http://www.PetitionOnline.com/