Antropologia
Ministro da Justiça suspende portaria de demarcação de terra Guarani
O STF ordenou e o ministro da Justiça cumpriu. Está suspensa a portaria nº 954, de 4 de junho de 2010, que declarava como de posse permanente do grupo indígena Kaiowá uma gleba de terras de 9.700 hectares como terra indígena, localizada no município de Jutaí, em Mato Grosso do Sul, e ordenava a Funai para que procedesse à sua demarcação. A única terra indígena Guarani projetada para demarcação no segundo governo Lula, apesar de toda a fanfarra de que seriam demarcados de 500.000 a 1.000.000 de hectares!
Por que o ministro fez isso?
Claro que por ordem do STF, por resolução da ministra Carmen Lúcia, atendendo a Ação Cautelar de terceiros interessados.
Essa atitude negativa é consequência do Acórdão de Demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Esse acórdão foi inicialmente redigido pelo voto do ministro relator Ayres Britto, todo rebuscado, parecendo uma obra-prima jurídica, mas com graves erros de interpretação da questão indígena brasileira, re-elaborado pelo voto do ministro Direito, carregado de preconceitos e desvios interpretativos, reacionário até a medula, e votado por unanimidade de 9 votos a 2 no dia 19 de março de 2009. 19 ressalvas e a proposição de que a data fatal que regulariza a legitimidade de grupos indígenas ao conceito de ocupação permanente seria o dia da promulgação da Constituição de 1988.
Data fatal, irreal, injusta, porém fruto da reificação que as ONGs e o CIMI vinham fazendo dessa Constituição, considerando-a como aquele instrumento que teria mudado a vida dos índios. Antes dessa Constituição, não teria havido nada de bom para os índios. Como no bordão do presidente Lula, ... "nunca antes na história desse país..."
Pois bem, a interpretação do ministro Ayres Britto deu no que deu. Agora, a não ser que o STF mude sua atitude, não se demarca mais terra indígena se o grupo indígena não estiver lá naquela data fatídica.
Pela mão do STF, pela cabeça das ONGs e do CIMI, da história do indigenismo rondoniano foi feito
tabula rasa e o resultado está se vendo.
Menos uma terra indígena para os Guarani.___________________
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Medida Cautelar em Ação Cautelar no 2641, pelo Supremo Tribunal Federal - STF, resolve:
o N- 1.701 - Suspender os efeitos da Portaria no 954, de 04 de junho de 2010, publicada no DOU de 07 de junho de 2010, Seção 1, que declarou de posse permanente do grupo indígena Kaiowá a Terra Indígena TAQUARA.
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