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Manifestação de repúdio à série de reportagens intitulada ?Terra Contestada?, publicada no jornal Diário Catarinense entre 07 e 11 de agosto de 2014 apoiada em declarações do doutorando do PPG/CEPPAC Edward M. Luz
O corpo docente do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas (CEPPAC) e do Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados (PPG/CEPPAC) da Universidade de Brasília (UnB), presente na 134ª Reunião do Colegiado do PPG/CEPPAC no último dia 20 de agosto de 2014 às 14h40, na sala Professor Roberto Cardoso de Oliveira, discutiu e concorda em manifestar publicamente repúdio à série de reportagens intitulada ?Terra Contestada? e também ao modo parcial e injurioso como as reportagens se referiram à comunidade indígena Guarani de Morro dos Cavalos, à antropóloga Maria Inês Ladeira do Centro de Trabalho Indigenista (CTI), e aos funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai), servindo-se para tal das declarações proferidas pelo doutorando do PPG/CEPPAC, Edward Mantoanelli Luz.
Observa-se na série de reportagens mencionadas, que as declarações e opiniões de Edward Mantoanelli Luz se apoiam em laudo antropológico elaborado por ele a partir de contrato celebrado com a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), no âmbito do Processo nº 2009.72.00.002895-0 (Juízo Federal da Vara Ambiental de Florianópolis/SC), cuja inicial requer a nulidade do processo demarcatório da Terra Indígena Morro dos Cavalos, movida contra a União (AGU) e a Funai. A esse respeito é imprescindível informar publicamente que Edward Mantoanelli Luz encontra-se em fase de conclusão da tese de doutoramento sobre: ?Pós-materialismo, novas organizações civis e mudanças na cultura política no Brasil e nos Estados Unidos?. A referida tese em elaboração não possui relação com estudos sobre questões indígenas, disputas territoriais ou procedimentos demarcatórios, tampouco com a realidade sociocultural da comunidade indígena Guarani de Morro dos Cavalos, conforme atestado por seu Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/7968984077434644, acessado em 20/08/2014). Ademais, cabe acrescentar que o CEPPAC não faz indicações ou recomendações de pós-graduandos para realização de trabalhos técnicos ou periciais por compreender que sua finalidade regulamentar é formar docentes, pesquisadores e profissionais de alto nível destinados a atuarem no ensino superior, instituições públicas e privadas, organismos sociais, empresariais e internacionais e onde mais seja necessário o conhecimento sobre as Américas. Nesse sentido, consideramos desaconselhável a atuação profissional de estudantes de pós-graduação em formação como peritos ou técnicos em processos e matérias que não tenham por finalidade favorecer sua formação científica, de tal modo, que este tipo de atuação seria recomendável somente com a supervisão de profissionais e pesquisadores doutores com conhecimento cientificamente comprovado sobre a realidade em questão ou que seja realizado por profissionais de nível inferior de formação com o devido respaldo da associação científica ou conselho profissional responsável pela área de atuação em questão, além das situações previstas para o exercício profissional da antropologia junto a órgãos públicos, de modo a evitar prejuízos de caráter moral, físico ou material a terceiros.
Sendo assim, lamentamos profundamente a veiculação da série de reportagens ?Terra Contestada? e o envolvimento do estudante Edward Mantoanelli Luz na mesma considerando tratar-se de matéria de conteúdo parcial, desinformativo e explicitamente lesivo à integridade e idoneidade da comunidade indígena Guarani de Morro dos Cavalos, à antropóloga Maria Inês Ladeira do CTI e a funcionários da Funai responsáveis por dar assistência à comunidade indígena.
Compreendemos, na qualidade de professores e cientistas sociais, que o conteúdo das reportagens e das declarações e opiniões de Edward Mantoanelli Luz nessa série de reportagens, assim como em outros espaços, eventos e meios de comunicação sobre os direitos dos povos indígenas do Brasil e sobre a atuação de antropólogos e funcionários públicos, não refletem o conhecimento produzido no âmbito do PPG/CEPPAC, onde dezenas de publicações técnicas e científicas vem comprovar precisamente a legitimidade e idoneidade dos procedimentos de regularização fundiária de terras indígenas promovidos pela Funai, que asseguram amplamente o direito ao contraditório durante todo o processo de regularização fundiária.
Por ser esta nossa posição redigimos esta manifestação de repúdio que deverá ser imediatamente publicada na página eletrônica do CEPPAC, no mural do CEPPAC e encaminhada às pessoas, comunidades e instituições implicadas.
Brasília, D.F., 20 de agosto de 2014
Prof. Dr. Luiz Guilherme de Oliveira
Coordenador de Pós-Graduação e Presidente do Colegiado do PPG/CEPPAC
Profa. Dra. Flávia Lessa de Barros
Diretora do CEPPAC
Prof. Dr. Camilo Negri
Prof. Dr. Cristhian Teófilo da Silva
Profa. Dra. Délia Dutra
Prof. Dr. Jacques de Novion
Prof. Dr. Leonardo Cavalcanti
Profa. Dra. Rebecca Lemos Igreja
Profa. Dra. Simone Rodrigues Pinto
Prof. Dr. Stephen Grant Baines
Mestranda Mara Palhares
Representante discente
Membros do Colegiado do PPG/CEPPAC