Juiz de Dourados proíbe a Funai de defender os índios
Antropologia

Juiz de Dourados proíbe a Funai de defender os índios



Enquanto os iluminados das Ongs neoliberais se reúnem com algumas lideranças indígenas da CNPI, nesta quarta-feira, em Alexânia, GO, perto de Brasília, para discutir o fim da tutela e a diminuição do papel da Funai na questão indígena, eis que um douto juiz de Direito da cidade de Dourados, MS, onde se concentram 12.000 indígenas Guarani e Terena, vê por bem proibir a Funai de intervir na defesa de índios que tenham sido presos por terem cometido algum crime.

Santo Judiciário brasileiro! Santa liberdade de interpretar a Constituição brasileira e o Estatuto do Índio do jeito que qualquer um quer.

O insigne juiz acha que os índios devem contratar advogados próprios ou apelar para a Defensoria Pública, e não mais prevalecer do direito ou da tradição de ter os advogados da Funai, que são da AGU, para os defender. No seu argumento os índios que vivem na Terra Indígena Dourados já são "aculturados", portanto, não podem prevalecer da assistência da Funai, que cabe só aos "silvícolas".

Um membro do Ministério Público local disse que, de fato, a Funai não exerce mais a tutela, mas há especificidades entre alguns povos indígenas, como a dificuldade em se expressar em português, que requerem alguma ajuda do órgão indigenista. O procurador esqueceu de dizer que todos os povos indígenas, independente de sua condição de aculturação, têm igual direito de serem defendidos pela Funai.

Se, considerando que a Funai ainda exerce algum tipo de intermediação entre a sociedade nacional e os povos indígenas, esse juiz de Direito dá uma ordem como a que deu, imagine se ele considerar que a Funai não tem mais a tutela, não tem nada, e poderá ter apenas uma espécie de "ordenação especial", que não existe no direito brasileiro, o que não fará dos índios que cometerem algum delito na cidade ou em suas aldeias?

O que as Ongs liberais querem é o fim do Estatuto do Índio para retirar de direito e de fato a tutela que ainda cabe ao Estado brasileiro para os povos indígenas. Consideram que a tutela diminui o sentimento de auto-estima dos índios, que lhes retira direitos civis e políticos.

Ora, o juiz de Dourados nem precisou que mudassem o Estatuto, já vai emitindo sentenças antecipando a a interpretação que essas Ongs querem dar, qual seja, de que os índios prescindem da tutela, que um novo Estatuto vai conseguir um novo regulamento de proteção especial aos índios, mais poderoso ainda do que o que existe há mais de 200 anos.

Eis um dos pontos fundamentais que querem mudar no Estatuto do Índio, e que espero que as comunidades indígenas do Brasil a fora não permitam que isso aconteça.

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Juiz proíbe a Funai de defender índios em Dourados

Campo Grande News, por Ângela Kempfer

O juiz de Dourados, Celso Antônio Schuch Santos, proibiu a Funai de intervir na defesa de índios que cometeram crime. A medida atinge indígenas das aldeias Jaguapiru e Bororó.

A ?ordem? é para que indígenas com processos na 3ª Vara Criminal de Dourados contratem advogados ou acionem a Defensoria Pública.

A Constituição Federal de 88 garante aos índios o acompanhamento de profissionais que assegurem a ampla defesa durante o processo. A necessidade de assessoria jurídica da Funai é defendida justamente porque o órgão tem condições de garantir intérpretes e a analise dos casos respeitando questões culturais.

O procurador da República de Dourados, Marco Antônio Delfino de Almeida, explica que, apesar do índio não estar mais sob a tutela do Estado no Brasil e poder ser condenado pelo crime que vier a cometer, algumas especificidades devem ser consideradas.

?Muitos falam o português precariamente, precisam de intérprete porque têm o direito à ampla defesa. As diferenças culturais também têm de ser respeitadas?, defende.

Ele cita como exemplo uma relação sexual entre um homem e uma adolescente indígena, o que na comunidade é considerado normal. ?Uma menina pode se casar com 13 anos na aldeia, mas para a sociedade branca pode significar estupro?, comenta.

O procurador prefere não comentar a decisão do juiz. ?Ainda não tive acesso, não posso emitir qualquer comentário?, resumiu.

No entendimento do juiz Celso Schuch, a lei que garante a intervenção da Funai em ações criminais só é válida para ?comunidades silvícolas?, que não têm contato com a civilização. Na justificativa, Schuch diz que os índios de Dourados já são aculturados.

Como argumento, ele diz que índio tem direito a voto, energia elétrica, água encanada, telefonia e muitos outros benefícios da civilização moderna que os desqualificam enquanto povos não integrados.

No despacho, o juiz também lembra que decisão foi adotada em Porto Murtinho, onde um indígena foi acusado de homicídio e foi julgado como criminoso comum. ?Tal se refere a fato ocorrido em Porto Murtinho/MS, onde a aldeia indígena localiza-se próxima à cidade, ao contrário de Dourados onde ditas aldeias estão localizadas dentro do perímetro urbano, tal como se verdadeiros bairros fossem?, diz Schuch.

Realidade - Pesquisa feita pela Universidade Católica Dom Bosco, que durou 16 meses, com analise de mais de cem processos, identificou que mesmo com o atendimento da Funai, os índios já são prejudicados e têm violada a garantia de seus direitos nos julgamentos das ações criminais onde figuram como réus.

O estudo identificou que no caso de Mato Grosso do Sul, os representantes jurídicos do órgão não consegue atender todas as Comarcas ao mesmo tempo, falta defensores públicos, principalmente, para atender em Primeira Instância.

Outro ponto desrespeitado é sobre as penas estabelecidas, com prisão de índios até na Segurança Máxima de Campo Grande. Conforme a legislação, as penas "devem ser cumpridas, sempre que possível, em regime especial de semi-liberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próxima da habitação do condenado?.



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