Antropologia
Índios Terena têm audiência hoje no Ministério da Justiça
Segundo o jornal de Mato Grosso do Sul, MS News, 45 índios Terena estarão hoje, às 15 horas, no Ministério da Justiça, para uma audiência com o novo ministro.
Os Terena querem que o MJ dê prosseguimento à demarcação de três terras indígenas na região de Aquidauana/Miranda e na região de Sidrolândia/Dois Irmãos do Burity, as quais foram contestadas pelos fazendeiros após portaria declaratória do ministro precedente, Tarso Genro.
Os Terena também querem falar com o ministro-presidente do STF, Gilmar Mendes, que deu liminares favoráveis aos fazendeiros que contestaram as portarias declaratórias, alegando que as terras já haviam sido demarcadas e reconhecidas entre índios e moradores não-indígenas. E que as novas ressalvas do STF não favoreciam demarcação por presença em terras antes de 1988.
É um imbroglio jurídico que algum dia será desnovelado, mas, por enquanto, os fazendeiros ganharam com isso tudo. Essas ressalvas foram sentenciadas pelo STF em 19 de março de 2009, por conta da incapacidade política e histórica de muita gente que acha que demarcar terra indígena é uma simples questão de direito pétreo, por ser constitucional, e não um processo histórico e político que requer inteligência indigenista e antropológica de muita sutileza.
Eis a matéria do jornal
MS News____________________________________
Em Brasília, índios de MS tentam audiência com Gilmar Mendes e parlamentares |
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Jacqueline Lopes |
Em Brasília (DF), quarenta e cinco índios de Mato Grosso do Sul participam hoje às 15h30 de audiência no Ministério da Justiça. Da etnia terena, eles reivindicam a publicação no Diário Oficial da União de portaria declaratória para demarcação de 81.300 hectares em Aquidauana, Miranda e Dois Irmãos.
Na capital federal, eles tentam audiência com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes. ?Os índios não querem conflito, mas de volta as terras e o ministro Gilmar Mendes não sabe que eles foram expulsos antes de 1988?, diz Jorge Antonio Neves, chefe do setor Meio Ambiente e Terras Indígenas da Funai (Fundação Nacional do Índio), em Campo Grande.
De acordo com a jurisprudência do STF, as terras indígenas somente seriam aquelas onde os índios viviam no momento da promulgação daConstituição em 1988, como foi fixado no caso da Raposa/Serra do Sol.
Compra de áreasEm Brasília, a comissão indígena quer discutir com os deputados federais Vander Loubet (PT) e Dagoberto Nogueira (PDT) quais as áreas que os índios entendem como importantes no caso da União comprá-las e assim, amenizar conflitos com os fazendeiros.
?O Lula falou em comprar 10 mil hectares, mas é pouca essa área. Estamos ainda tentando uma resposta dos deputados porque até agora eles não confirmaram se vão ou não nos receber. Eles têm que dar satisfação política para os índios?, explica Jorge Neves.
Acontece que o presidente da República quer por fim principalmente aos conflitos na região Sul, onde está concentrada a maior parte da população indígena, da etnia guarani.
ÁreasA comissão terena envolve índios da aldeia Buriti que disputam 17.300 hectares, onde vivem 3.900 terenas. Participam também os da aldeia Tanunay e Ipegue, em Aquidauana, cuja área é de 32 mil hectares e lá vivem seis mil indígenas. Da aldeia Cachoeirinha Mãe Terra, em Miranda, os terenas reivindicam 32 mil hectares para 5,8 mil indígenas.
?Eles aguardam a decisão do Ministério da Justiça para que aconteça a demarcação?, explica Jorge Neves. Para fazer a demarcação
STFEm fevereiro, o presidente do STF , ministro Gilmar Mendes, suspendeu a portaria do Ministério da Justiça que determina a entrega de duas fazendas em Mato Grosso do Sul a índios Terena.
As fazendas estão na área da terra indígena Cachoeirinha. A decisão vale até julgamento de mérito da validade da portaria do Ministério da Justiça.
De acordo com Mendes, os documentos tornam plausíveis os argumentos dos fazendeiros de que estão na terra desde 1871. De acordo com ele, as terras indígenas somente seriam aquelas onde os índios viviam no momento da promulgação da Constituição em 1988, como foi fixado no caso da Raposa/Serra do Sol.
O ministro afirmou que é verossímil a tese de que a demarcação da terra Cachoeirinha não poderia ter acontecido. Segundo o presidente do STF, "parece que, desde a demarcação originária em 1905, por conhecido trabalho de [Marechal Cândido] Rondon, e o registro imobiliário em 1951, havia consenso entre índios e não índios a respeito dos limites territoriais da Aldeia Cachoeirinha".
Mendes acrescentou ainda em fevereiro que "há notícia nos autos de que o próprio ministro da Justiça, antes de assinar a portaria, questionou se se tratava de aumento de área já demarcada ou de nova demarcação".
No começo do ano, Gilmar Mendes suspendeu outras demarcações de terras indígenas. A primeira suspensão foi da homologação de quatro fazendas que estão dentro da terra indígena Arroio-Korá, em Mato Grosso do Sul. O ministro suspendeu decreto presidencial em relação às fazendas Polegar (1.573 hectares), São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares).
No dia 24 de dezembro, Mendes deu liminar que suspendeu a homologação da fazenda Iporã, que está dentro da mesma terra indígena de 7.175 hectares. Essa fazenda ocupa 184 hectares. Com isso, a demarcação fica suspensa em 94% da área.
A terra foi homologada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de dezembro passado. O mesmo decreto homologou outras nove terras indígenas, que ocupam 5 milhões de hectares no Amazonas, Pará, Mato Grosso do Sul e Roraima. A área representa mais de 50 mil quilômetros quadrados --equivalente a 34 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
Em janeiro, o ministro suspendeu também parte da homologação da terra indígena Anaro, em Roraima. Das 14 fazendas que ocuparam a área de 30 mil hectares, a decisão liminar vale apenas para a fazenda Topografia, que tem 1.500 hectares de extensão.
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