Antropologia
Funcionários da Funai/Recife protestam contra Ato de Reestruturação
Em reunião realizada hoje à tarde em Recife, paralela à reunião feita entre os índios e os servidores da Funai, com a presença de diversos deputados de Pernambuco, entre eles o Dep. Fernando Ferro e o Dep. Rubens, ambos do PT, os servidores elaboraram o seguinte documento de repúdio à reestruturação da Funai.
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MANIFESTO CONTRA O DECRETO 7056 QUE EXTINGUE A FUNAI ? RECIFE.
Breve Histórico
A história do Estado de Pernambuco, enquanto polo regional da política indigenista do Governo Federal completa 100 anos neste ano de 2010. Instituído no ano de 1910, o Serviço de Proteção aos Índios-SPI dispunha de uma estrutura nacional para prestar assistência às comunidades indígenas nas áreas de saúde, educação, agricultura e na proteção e defesa de suas terras e de sua cultura.
Vinculado ao então Ministério da Agricultura, a estrutura administrativa do SPI constituía-se de Inspetorias Regionais e Ajudâncias, sediando-se em Recife/Pernambuco a 4ª Inspetoria Regionalcom jurisdição sobre os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Bahia e Minas Gerais, totalizando 12 (doze) áreas indígenas, administradas por pequenas unidades gestoras denominadas Postos Indígenas, instaladas dentro dessas mesmas áreas e cuja população indígena na época era de 21.600 índios.
Com o advento da FUNAI foi instalada em Recife/Pernambuco a sede da 3ª Delegacia Regional em substituição a extinta 4ª Inspetoria Regional do SPI, com jurisdição sobre os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Bahia e Sergipe, abrangendo 18 (dezoito) áreas indígenas e totalizando uma população de assistidos de 26.500 índios.
No ano de 1987, por Decreto do Presidente da República foi aprovada nova estruturação administrativa para a FUNAI, extinguindo-se todas as Delegacias Regionais instalando-se, nacionalmente, seis Superintendências Executivas Regionais - SUERs e na Região Nordeste seis Administrações Regionais -ADRs- permanecendo em Recife/Pernambuco a sede da 3ª Superintendência Executiva Regional com jurisdição sobre os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Bahia, Minas Gerais, Sergipe e Espírito Santo e a qual se subordinavam as recém criadas Administrações Regionais de Garanhuns-PE, Maceió-AL, João Pessoa-PB, Paulo Afonso-BA, Eunápolis -BA e Governador Valadares-MG, abrangendo 44 (quarenta e quatro) áreas indígenas e uma população de 41.066 índios.
No ano de 1992, foram criadas asAdministrações Executivas Regionais -AERs , no formato de órgãos estaduais autônomos, subordinados diretamente ao Presidente da FUNAI e que no Nordeste localizavam-se nas cidades de Recife-PE, Maceió-AL, João Pessoa-PB, Paulo Afonso-BA, Eunápolis-BA e Governador Valadares-MG preservando-se, até então, a existência e funcionamento de todos os Postos Indígenas e suas estruturas administrativas nas áreas indígenas.
Com a recente publicação do Decreto nº 7.056, de 28.12.2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 do mesmo mês e ano, foram extintas todas as Administrações Executivas Regionais da FUNAI (44), como também todos os Postos Indígenas (337); pelo mesmo ato oficial o órgão foi submetido a novo processo de reestruturação administrativa criando-se Coordenações Técnicas Descentralizadas denominadas Coordenações Regionais sediadas em diversas cidades de diferentes Estados. Inclusive com estados contemplados com mais de uma coordenação.
Pernambuco é detentor da quarta maior população indígena do Brasil, abrangendo 11 etnias distribuídas em 16 municípios. A FUNAI-Recife está estrategicamente situada entre as capitais da Paraíba e Alagoas proporcionando uma localização privilegiada para as comunidades Indígenas do Nordeste (PE - BA - CE - AL). Recife é uma cidade na qual convergem e concentram instituições e organizações dos diversos níveis, pólo reservado para grandes projetos dos Governos Federal e Estadual inclusive o PAC.
Em Recife estão localizadas todas as instituições representativas do Estado brasileiro. A cidade concentra instituições de grande porte e peso político, que nas interpretações de muitos estrategistas, faz com que Recife ocupe posição estratégica em relação a outros estados do Nordeste. É reconhecidamente um centro regional de decisões políticas É um centro de referencia para os estados vizinhos, nos mais diversos campos da Educação, Justiça, Saúde, Direitos Humanos e documentação histórica dos povos indígenas Importantes eventos nacionais e internacionais são realizados pela infra-estrutura da Capital.
Passado o primeiro impacto da notícia da publicação no ultimo dia 29.12, do Decreto nº 7.056, que promove profundas mudanças na estrutura funcional do órgão indigenista entre elas a extinção da administração Regional da FUNAI em Recife, o momento presente remete a necessidade de se entender a lógica desse ato que a presidência da FUNAI, apresenta em relação ao Decreto. Isto porque até o presente momento não se consegue identificar os motivos e as razões que levaram a Direção do órgão a uma atitude tão extremada e danosa aos povos indígenas no estado de Pernambuco. Na matéria publicada no site da FUNAI, do dia 30.12 intitulada ?O Presidente da Funai esclarece processo de reestruturação? (sem grifo no original) que é mais um esforço para justificar as medidas expressas no decreto, do que prestar a sociedade os esclarecimentos que essa tomada de decisão requer, no tocante ao processo de reestruturação do órgão.
No que diz respeito à política de atenção as populações indígenas neste Estado, é sabido que em todos os Encontros, Conferências e Oficinas os povos indígenas presentes tem se posicionado contrários à proposta de gestão pautada no princípio da Territorialidade, por entenderem que o tema suscita melhor discussão e aprofundamento para posterior tomada de decisão por parte dos índios. O Decreto causa surpresa porque as Conferencias foram realizadas em parceria com a FUNAI, e o argumento do presidente da FUNAI de que a reestruturação do órgão está fundamentada no princípio da Territorialidade contraria a decisão soberana dos povos indígenas. Esta é portanto a primeira observação a ser destacada na matéria que foi publicada.
Outra argumentação que não se sustenta é a afirmação do presidente de que está assegurada a transparência no processo de reestruturação, porque este fundamento não foi posto em prática no decorrer da construção da proposta de reestruturação. Até agora não se identificou alguém que tenha participado da construção da proposta da reestruturação, nem ninguém que tenha se apresentado para defender ou debater com a sociedade o teor do Decreto e os seus efeitos. A primeira leitura parece até obra de um único autor: o Presidente da Funai. Daí a dificuldade de se obter maiores esclarecimentos sobre o assunto. Não é do conhecimento da sociedade e dos povos indígenas, quem de fato participou dos debates e das deliberações. Quais as organizações de indígenas e lideranças que foram ouvidos? Quais os servidores ou suas representações que foram chamados a colaborar com os debates? Quais os representantes políticos que foram ouvidos? No entanto nos adiantamos em afirmar que, quem participou da elaboração da proposta desconhece o indigenismo brasileiro e principalmente desconhece a realidade dos índios do nordeste e especificamente de Pernambuco. Não sabe ou não considerou ser Pernambuco o estado mais avançado nas políticas de atendimento aos povos indígenas , nas diversas áreas de inclusão nas políticas publicas. Quem participou da proposta, certamente também não levou em consideração a consolidação de uma política indigenista pautada no diálogo e na construção partilhada e coletiva entre a FUNAI e as instancias federais, estaduais e municipais. E preciso que os povos indígenas sejam informados sobre a descontinuidade de diversas ações onde a parceria da FUNAI se faz extremamente necessária a medida que o decreto subtrai do órgão, seu papel político, articulador de defesa dos direitos dos povos indígenas em Pernambuco.
Enfim, o Decreto deixa um vazio no papel institucional do órgão, e expõe os direitos dos índios a uma situação de grande e absoluta vulnerabilidade, sentindo os servidores da FUNAI em Pernambuco o dever de alertar os povos indígenas, parlamentares, parceiros, autoridades em geral e sociedade para os prejuízos advindos do Decreto, como: ruptura das parcerias já estabelecidas com FUNASA, INSS, CONAB, SECRETARIAS DE ESTADO, CARTEIRA INDÍGENA/MMA, MDA, MDS, APOINME, UNIVERSIDADES PÚBLICAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS E ORGANIZAÇÕES INDIGENAS, bem como o comprometimento das macros políticas de atenção aos povos indígenas nas diversas áreas de atuação do órgão, a exemplo das ações de mediação de conflitos de natureza diversas.
Pelo acima exposto, nós servidores da FUNAI em Pernambuco, não poderíamos deixar de manifestar o nosso repúdio a decisão unilateral e autoritária da atual gestão da FUNAI em extinguir a Administração Executiva Regional de Recife.
Recife, 04 de janeiro de 2010.
Servidores da FUNAI/Recife
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