Antropologia
Escândalo Indigenista: FUNAI entrega destino de índios a uma Ong neoliberal
Na calada da noite do primeiro dia do ano santo de 2009, a atual direção da Fundação Nacional do Índio, por intermédio do seu presidente, mandou publicar no
Diário Oficial da União o extrato de um termo de cooperação técnica, assinado três meses antes, em outubro de 2008, no qual o órgão indigenista confere a uma Ong neoliberal, o Centro de Trabalho Indigenista -- CTI -- o direito limpo e certo de desenvolver "ações e atividades" culturais, políticas e econômicas, "visando o etno-desenvolvimento", das "comunidades indígenas" Krahô, Apinajé, Krikati, Gavião-Pukopjê, Canela Ramkokamekra, Canela Apanyekra, que vivem no Maranhão, Tocantins e Pará; os Guarany-Mbya, que vivem em oito estados brasileiros; os Assurini, do Pará (no rio Xingu, provavelmente); os Matis, Marubo, Kanamary e Maioruna, moradores isolados ou com pouco contato do vale do Javary, no Amazonas; e todos os índios ditos isolados e os de recém-contato.
Querem saber quantos povos indígenas perfazerão nesse convênio? Talvez uns 80, sim, oitenta, povos indígenas, pelas estimativas da Funai para o montante de índios isolados e pelo número de povos indígenas de contato recente. E quantas comunidades ou aldeias farão parte desses povos? Talvez umas 500!
Isto é mais do que a Santa Madre Igreja já teve em mãos no século XIX e no século XX, mais do que qualquer denominação protestante teve ou tem na atualidade, mais do que o Cimi tem de fato ou de direito.
Além do mais, só a Funai e o SPI, em toda a sua história, tiveram a responsabilidade de assistir e olhar por povos isolados e de recém-contato.
O contrato vigirá por 5 anos! E é renovável! Poderá durar vários mandatos. O convênio não fala em recursos financeiros pois, na verdade, o CTI vai obtê-los de fontes internacionais, como já o fez no passado com a Fundação Moore, precisamente com o aval desse convênio, que lhe dará plenos poderes para fazer o que bem entender com esses povos indígenas.
Na Funai, ninguém estava sabendo que tal convênio estava sendo escrito ou fora assinado. Nem o pessoal que dirige a Coordenação Geral de Índios Isolados. Em anos anteriores, o CTI tivera um convênio de cooperação com a Coordenação de Índios Isolados, mas sua atribuição era de tão-somente repassar recursos para aquela Coordenação criar suas equipes de trabalho e comprar material de consumo. Desta vez é controle de ações que cabem exclusivamente à Funai. Não foi por outro motivo que a publicação do atual convênio se deu no primeiro dia útil do ano de 2009, visando passá-lo despercebido, sem atrair atenção. É demais!
A primeira questão que se comenta dentro da Funai, onde o escândalo rola aos burburinhos, é: Algum desses povos indígenas foi consultado sobre os termos desse convênio e têm consciência sobre as consequências do domínio que o CTI terá sobre seu etno-desenvolvimento? O que implicará ações e atividades sobre aspectos políticos e culturais das comunidades indígenas?
Outra pergunta: para que servirá a Funai daqui por diante, com o dinheiro que o CTI terá para exercer atividades políticas, econômicas e culturais ao seu bel-prazer?
Durante o recente Fórum Social Mundial, em Belém,, uma liderança indígena Kaingang, que tinha sido informado sobre esse convênio, exigiu do presidente da Funai uma explicação sobre sua atitude entreguista e irresponsável em termos duríssimos. O resmungo e o desvio do assunto foram a sua resposta condescendente.
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Diário Oficial da União - 001 - 2/1/2009 - Seção 3 FUNAI - EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2008 - Partícipes: Centro de Trabalho Indigenista - CTI, representado pela Sra. Regina Aparecida Pólo Muller, e a Fundação Nacional de Índio - FUNAI, , representada pelo seu Presidente Márcio Augusto Freitas de Meira. Objeto: O presente Termo tem por objeto o estabelecimento de bases e normas para a cooperação técnica, visando a realização de ações e atividades de formação e fortalecimento cultural, político e das formas de gestão comunitária e coletiva para o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas Krahô, Apinajé, Krikati, Pykopjê/Gavião, Ramkokamekra e Apãniekra, Guarani- Mbya, Assurini, Matis, Marubo, Kanamary, Maioruna e para proteção etno - ambiental dos povos indígenas isolados e de recente contato. Da vigência e modificações: O presente Termo vigorará por 5 anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado e/ou alterado, mediante lavratura de Termo Aditivo e concordância das instituições. Qualquer alteração do presente Termo será feito por escritura, firmado por ambos signatários. Data de Assinatura: 20/10/2008. (p. 74)
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