Célula tronco embrionária é a grande questão nacional do momento
Antropologia

Célula tronco embrionária é a grande questão nacional do momento


Acho que todos os brasileiros acompanharam o debate que se deu ontem no Supremo Tribunal Federal sobre a questão do uso em pesquisa de células troncos embrionárias.

É um tema de respeito e sobre cujo resultado teremos conseqüências importantíssimas para o Brasil e para a ciência.

O voto dado pelo relator, Ministro Ayres Britto, repercutiu positivamente na mente de muitos brasileiros, creio que a grande maioria de nossos patrícios.

O fato da Ministra-presidente, Ellen Gracie, e de outro ministro, Celso de Mello, terem proferido entusiasticamente seus votos, nos deixa com o sentimento de que a causa da possibilidade de uso em pesquisas e possivelmente em aplicação médica será julgada positivamente.

O Ministro Carlos Alberto Direito pediu vistas ao processo, o que adiou sua decisão por pelo menos um mês. Medida protelatória de quem certamente vai definir um voto contrário, dado sua filiação com os ditames da Igreja Católica. Lembrar também que o ministro Direito era uma político do Rio de Janeiro que foi secretário de educação no governo Moreira Franco (1987-1991) e que foi por suas mãos que o Projeto de educação conhecido como CIEP foi abandonado.

O voto do Mininstro Ayres Britto condiz com sua visão libertária do mundo. Ele é quem vem sendo responsável pela homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e pela preservação desse direito indígena diante de todas as tentativas e gincanas jurídicas para desfazer o ato presidencial.

Viva o Ministro Ayres Britto, grande sergipano!

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Ayres Britto e Ellen Gracie votam a favor de pesquisas com células-tronco

Marco Antônio Soalheiro e Luana Lourenço
Agência Brasil

Brasília - O ministro Carlos Ayres Britto, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação direta de inconstitucionalidade em que o Ministério Público pedia a revogação de dispositivos da Lei de Biossegurança julgou hoje (5) a alegação improcedente e votou pela continuidade das pesquisas com células tronco-embrionárias.

?Deixar de contribuir para devolver pessoas á plenitude da vida não soaria como desumana omissão de socorro? Devolver à plenitude pessoas que tanto sonham não seria abrir para elas a fascinante experiência de um novo parto através das células tronco-embrionárias??, questionou Britto. ?Julgo totalmente improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, não sem antes pedir todas as vênias deste mundo aos que pensam diferente.?

O voto do ministro foi acompanhado pela ministra presidente do STF, Ellen Gracie, mas um pedido de vista do ministro Menezes Direito suspendeu o julgamento por tempo indeterminado.

Desde o início de um voto que durou mais de uma hora, o ministro emitiu sinais de seu posicionamento sobre o tema. Primeiro classificou a Lei de Biossegurança como ?um magno texto republicano? ao citar reportagens jornalísticas que mostravam que cerca de 5 milhões de brasileiros seriam beneficiados com as pesquisas.

Ayres Britto afirmou ainda que Constituição brasileira trata de direitos e garantias apenas de seres humanos já nascidos. E definiu o embrião, o feto e a pessoa humana como ?realidades distintas que não se confundem?.

Em regime de comparação, o ministro sustentou que as restrições ao aborto no Brasil não significam um reconhecimento expresso da existência de duas pessoas em qualquer estágio de gravidez.

O ministro fez um paralelo entre o planejamento familiar, direito previsto na Constituição, e o acesso à técnicas de fertilização in vitro, para argumentar que a legislação brasileira não obriga o aproveitamento de todos os embriões para gestação.

"Se é legítimo o acesso do casal a processos de fertilização, fica ele obrigado ao aproveitamento de todos os óvulos fecundados?" O ministro questiona se o direito à fertilização obriga o dever de nidação (fixação do embrião no útero materno). "A resposta é rotundamente negativa", afirmou.

Segundo Ayres Britto, o aproveitamento compulsório do embrião seria incompatível com a paternidade responsável previsto no conceito de planejamento familiar.



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Lei na íntegra o voto do ministro Carlos Ayres Britto: http://www.observatoriodoagronegocio.com.br/page5/files/pet3388CB.pdf...



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