Antropologia
Vale não quer se submeter a ordem judicial
Mais uma vez a Companhia Vale do Rio Doce, a maior empresa privada do país, com valor estimado em 130 bilhões de dólares, cujo capital básico são as minas de ferro, ouro, cobre e estanho que possui em virtude de concessão do Estado brasileiro, mais uma vez essa companhia, que foi privatizada em março de 1994 pelo valor de 3 bilhões de dólares, se recusa a cumprir uma ordem judicial para ressarcir os índios Xikrin das perdas que tiveram em virtude de parte de suas terras terem sido entregues à companhia quando ainda era empresa estatal.
Quando era presidente da Funai briguei muito com a Vale em função de sua atitude de achar que não deve nada aos índios nem ao Estado brasileiro por ter recebido 411.000 hectares da mais pura terra de minérios já encontrada na face da terra, a Serra dos Carajás. Os índios Xikrin também não estão nada satisfeitos e, em dado momento, invadiram o pátio da mina de ferro e lá ficaram até serem prometidos de que os recursos que vinham recebendo fossem reativados. Mesmo assim, logo depois a Vale os traiu e se recusou a fazer qualquer acordo. Mesmo depois que o juiz Carlos Henrique Haddad a obrigasse a tanto.
Esta nova sentença do juiz Haddad parece que não convenceu a Vale a cumpri-la. Já declarou que vai recorrer com seus inúmeros advogados.
Um decreto legislativo do Senado Federal, de 1997, confirmado e homologado por um decreto presidencial do mesmo ano, exige que a Vale preste assistência aos povos indígenas que estão ao redor da Serra dos Carajás. É uma simples cláusula, que, junto com outras duas, constituem o preço por tão rica doação.
A Vale, desde a nova presidência do ex-banqueiro do Bradesco, Luiz Agnelli, vem se recusando a aceitar essa cláusula da concessão desse território. Veja suas justificativas logo abaixo da matéria.
Isto constitui um acinte ao Direito brasileiro, um despautério próprio da atitude soberba e arrogante do poder econômico brasileiro.
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Vale é condenada a pagar pensão de R$ 650 mil para índios no ParáValor deve ser pago até que comunidades 'alcancem autonomia financeira'.
Empresa informou em nota oficial que vai recorrer da decisão.
O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, condenou a Vale a repassar mensalmente mais de R$ 650 mil a duas comunidades indígenas xikrin que habitam a região sul do Pará. Além disso, a empresa também deve reparar uma estrada que liga aldeias indígenas. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A decisão é um julgamento de mérito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a empresa.
Os recursos, segundo a sentença judicial, deverão ser despendidos pela mineradora até que os próprios índios alcancem a autonomia financeira.
Na mesma decisão, o juiz condenou a Vale a recuperar a estrada indígena PA-279, com extensão de 160 quilômetros, que interliga aldeias. Se as obras não iniciarem, a Vale ficará sujeita à cobrança de R$ 100 mil, ?a cada 15 dias de inércia da ré.?
Para o juiz federal, compete à Vale amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área que explora, de acordo com os termos de convênio formalizado com a Funai. A empresa, segundo o magistrado, ?tem a obrigação de prestar assistência às comunidades indígenas?, o que vinha sendo feito, durante anos, com o repasse de recursos financeiros, para atender a regulamentação contida em decreto de março de 1997.
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Em nota oficial, a Vale afirma que ?continua entendendo que não está obrigada a prestar apoio às comunidades xikrin? e reitera que deixou de prestar a assistência às comunidades após a invasão dos índios à Mina de Ferro de Carajás, em outubro de 2006. A empresa pretende recorrer da decisão.
Leia a nota oficial na íntegra:
?Nota de Esclarecimento
Sobre a decisão da Justiça Federal em Marabá (PA) no processo judicial movido pela Funai e MPF envolvendo comunidades indígenas Xikrin, a Vale esclarece:
1 - A decisão judicial determina que as partes deverão apresentar ao juiz as propostas de novo modelo de gestão das comunidades indígenas e que a compensação financeira que a Vale deve fornecer até a auto-sustentabilidade deste novo modelo ?não é infinita e tem limites na razão?. Determina, portanto, que a empresa mantenha, por período certo, embora ainda não determinado, o apoio que vem prestando as comunidades indigenas Xikrin;
2- A Vale sustenta que, embora contenha esta limitação temporal para a manutenção do apoio às comunidades indígenas Xikrin, a sentença destoa dos fatos, já que o decreto número 2.486, de 1998, encerrou a possibilidade de celebração de um contrato de concessão de direito real de uso em favor da Vale;
3 - O decreto transformou a área que seria concedida à Vale na Floresta Nacional de Carajás, não exigindo da empresa qualquer obrigação legal de prestar assistência aos indígenas. Portanto, a Vale continua entendendo que não está obrigada a prestar apoio às comunidades Xikrin;
4 - A Vale reitera que deixou de prestar a assistência, voluntária, às comunidades Xikrin, após a invasão à Mina de Ferro de Carajás, em outubro de 2006. Na ocasião, os indígenas quebraram o convênio existência com a Vale, trazendo grandes perdas à empresa. Nos dois dias de paralisação, deixaram de ser embarcadas cerca de 650 mil toneladas de minério de ferro, um prejuízo de cerca de US$ 10 milhões, além de danos materiais causados nas instalações da empresa. O impacto na receita foi de US$ 23,6 milhões;
5 - A Vale irá recorrer da decisão judicial apresentando os recursos judiciais que forem pertinentes.?
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