Nota de Repúdio
Antropologia

Nota de Repúdio


O assassinato e despejo dos corpos de três jovens moradores do Morro da Providência (Rio de Janeiro) em um aterro sanitário, revelam que a imposição da ordem em territórios populares tem sido exercida através da lógica da guerra, da suspensão de direitos e da imposição do medo e do terror. Praticados por soldados do Exército Brasileiro em consórcio com criminosos, tais acontecimentos expõem a incapacidade das instituições do Estado em garantirem aos moradores de comunidades pobres prerrogativas básicas da constituição brasileira, que dispõe sobre a universalidade dos direitos à vida, ao exercício da cidadania e à dignidade humana.

Práticas de ocupação, contenção e controle de comunidades de favela ? termos utilizados livremente tanto por grupos do narcotráfico, como por paramilitares e representantes de órgãos de segurança pública e instituições militares ? envolvendo tortura, morte, desrespeito, invasão de propriedade, humilhação e abusos perpetrados por policiais, militares e narcotraficantes vêm sendo denunciados por moradores dessas localidades e grupos de direitos humanos.

Se ações de ocupação em comunidades pobres e de favela visam a manutenção da ordem pública, devemos nos perguntar em nome de quem ela é exercida e quais são os seus efeitos imediatos. Nos últimos anos ações dessa natureza têm se mostrado não só ineficientes como letais. As altas taxas de ?mortes em confronto? de moradores e policiais despreparados, bem como aquelas decorrentes de ações policiais que têm vitimado um grande número de crianças, evidenciam a necessidade da adoção de outras estratégias de combate à violência. O custo dessa falta de planejamento, preparo e abordagem tem sido um elevado número de vítimas, a supressão dos direitos dos moradores e um impacto social de curto e longo alcance. A vulnerabilidade dos territórios ocupados impede o livre exercício dos direitos de movimentação, trabalho, educação, lazer e acesso a serviços públicos e privados por parte de moradores, cidadãos e contribuintes.

O cerceamento do direito de defesa e acompanhamento da condução de inquéritos policiais, a impotência dos familiares das vítimas diante dos interesses políticos que se escondem por trás da ação do Estado e grupos locais, bem como a banalização da violência em territórios ocupados faz com que as vozes e as vidas dos moradores de comunidades de favela tenham sua importância relativizada em debates sobre a necessidade de manutenção da ordem pública.

Se instituições do Estado que têm o dever de implementar políticas públicas de combate a violência se mostram pouco sensíveis aos dramas das famílias que têm suas casas invadidas, seus jovens e familiares ameaçados, sequestrados e assassinados, elas devem responder pelos atos de seus agentes quando estes atravessam as fronteiras da legalidade. As práticas, os riscos, as implicações e os desdobramentos de práticas de ocupação de comunidades pobres e de favela não só devem ser repensadas mas, sobretudo, assumidas como decorrentes da ação das instituições do Estado. Por esse caminho, as instituições de segurança pública do Estado e instituições militares poderão tornar mais transparentes sejam os procedimentos que orientam a adoção de determinadas práticas de erradicação da criminalidade ? e não dos moradores ? quanto daqueles que resultam em óbitos decorrentes da ação policial e militar. A caracterização da responsabilidade institucional de práticas de violência cometidas pelos agentes, ou decorrentes da ação, de instituições do Estado é um passo importante para que mecanismos indenizatórios e procedimentos jurídicos possam ser instaurados visando o restabelecimento dos direitos das vítimas e de seus familiares.

Subscrevem esta nota os seguintes antropólogos, professores do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro:

Adriana de Resende B. Vianna
Antonio Carlos de Souza Lima
Aparecida Vilaça
Bruna Franchetto
Carlos Fausto
Eduardo Viveiros de Castro
Federico Neiburg
Fernando Rabossi
Márcio Goldman
Moacir Palmeira
Gilberto Velho
João Pacheco de Oliveira
José Sérgio Leite Lopes
Luiz Fernando Dias Duarte
Lygia Sigaud
Olívia Maria Gomes da Cunha
Otávio Velho
Renata de Castro Menezes
Yonne F. Leite



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