Ministro Tarso Genro devolve portarias de demarcação à Funai
Antropologia

Ministro Tarso Genro devolve portarias de demarcação à Funai


Publicado no DOU de hoje, o Ministro Tarso Genro devolveu à Funai as quatro portarias que havia publicado no Dia do Índio, mandando que se responda aos argumentos do Estado de Santa Catarina e aos municípios afetados pelas terras indígenas objetos das portarias.

Recomenda ainda que a Funai responda às indagações dos terceiros interessados, inclusive à luz de possíveis novos acontecimentos. Recomenda também que a Funai leve em conta o valor a ser indenizado aos colonos das terras a serem demarcadas e estude com o Incra a possibilidade de reassentamento dos interessados.

Vai ser difícil demarcar essas terras com essas recomendações.


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D.O.U. 097 de 22/05/2007 - Seção 1

Despacho SE/MJ nº 172, em 21/05/2007 - Referência: Processo nº 08001.003611/2007-96. Interessado: Estado de Santa Catarina - SC. Assunto: Pedido Efeito Suspensivo e de Reconsideração da Portaria MJ nº 795/2007, com base no Art. 64 da Lei nº 9.784/99 considerando: as impugnações apresentadas; o Ofício GG nº 059/2007 de 23 de abril de 2007 de sua Excelência o Governador do Estado de Santa Catarina; a relevância da matéria de que trata a Portaria, que dispõe sobre delimitação de terras indígenas; o disposto na Súmula nº 650-STF; o trabalho e os procedimentos da Comissão Especial, que mesmo não exaustivo, significaram um acréscimo ao contraditório também observado pelo rito ordinário do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas; a obrigatoriedade da permanente busca da preservação do interesse público, bem como o imperioso acatamento às normas e princípios constitucionais e visando propiciar ainda mais o princípio do contraditório. Decido: a) manter a vigência da Portaria; b) baixar em diligência a matéria, encaminhando-a a Presidência da FUNAI para que se pronuncie, pontualmente, sobre todos os argumentos aduzidos pelo Estado, destacando, em especial, a possibilidade de terem sido apresentados fatos novos pelo interessado, no prazo de 45 dias, incluindo levantamento da situação atual da área declarada, inclusive custos de eventuais indenizações, bem como articular junto ao INCRA a possibilidade de promover possíveis reassentamentos.



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